A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO FRENTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS AMBIENTAIS
Palavras-chave:
Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso, Licenciamento Ambiental Trifásico, Princípio da PrevençãoResumo
Considerando o meio ambiente como um direito fundamental reconhecido pela Constituição Federal, estabeleceu-se o seguinte problema de pesquisa: o Projeto de Lei n° 2159/2021 (PL) prevê o licenciamento ambiental por adesão e compromisso (LAC) como uma modalidade de procedimento simplificado. Entretanto, a generalidade apresentada nos termos em que está proposto, leva ao questionamento: o LAC previsto pelo PL é constitucional, frente ao art. 225 da CF/88? A hipótese levantada foi a de que seria inconstitucional, dada a incompatibilidade de seu conteúdo com o princípio da prevenção, previsto implicitamente no art. 225 da CF/88, em virtude de não serem exigidos estudos ambientais prévios e pela fiscalização do cumprimento das condicionantes ser imprevisível, bastando tão somente a declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora para que seja viabilizada a instalação e operação do empreendimento. Para o desenvolvimento desta pesquisa, adotou-se o método de abordagem hipotético-dedutivo, o método de procedimento monográfico, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental em lei. Para responder à pergunta, compreendeu-se o meio ambiente não só como um direito, mas também como um dever de todos. Verificou-se que através do licenciamento ambiental trifásico, instrumento de aplicação do princípio da prevenção, é possível impedir ou mitigar danos decorrentes de atividades capazes de causar danos ambientais. Analisou-se a proposta do LAC e concluiu-se que seu conteúdo não é compatível com o princípio da prevenção; logo, é materialmente inconstitucional. Ao final, corroborou-se a hipótese.