OS CRITÉRIOS PARA A RELATIVIZAÇÃO DA IDADE MÍNIMA ENTRE ADOTANTE E ADOTADO A PARTIR DA ANÁLISE DOS JULGADOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS ANOS DE 2019 AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022
Palavras-chave:
Adoção, Idade mínima, AfetividadeResumo
O objetivo do presente artigo é verificar, mediante análise das decisões do Superior Tribunal de Justiça proferidas entre os anos de 2019 ao primeiro semestre de 2022, quais os critérios para a relativização da idade mínima entre o adotante e o adotado. Para alcançar tal objetivo, foi buscado trazer no capítulo um o conceito, os tipos e as principais características da adoção; no capítulo dois, os critérios para adotar, unido ao estudo sobre o princípio da afetividade; e, no capítulo três, a análise dos julgados, verificando-se quais critérios vêm sendo aplicados para a relativização da idade mínima entre o adotante e o adotado. A problemática do presente trabalho é: dá análise dos julgados do Superior Tribunal de Justiça nos anos de 2019 a 2022.1, quais os critérios para a relativização da diferença etária mínima entre adotante e adotado? A principal conclusão é que se a adoção é baseada no princípio da afetividade, então é possível, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, relativizar a idade mínima entre adotante e adotado. A metodologia de abordagem é a dedutiva, a de procedimento monográfico e as técnicas de pesquisa utilizadas referem-se a meios bibliográficos e documentais.